Trabalhadores são resgatados de condições análogas à escravidão no RN e CE
Um total de 19 trabalhadores foram resgatados de condições análogas à escravidão no Rio Grande do Norte e no Ceará por uma força-tarefa do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público Federal (MPF) e Polícia Federal (PF).
Foram visitadas 12 empresas em três cidades: Jaguaruana e Aracati, no Ceará; e Grossos, no Rio Grande do Norte. Os quatro potiguares estavam em uma salina e viviam em um alojamento precário. Os trabalhadores dormiam em redes, o banheiro não funcionava e as necessidades fisiológicas eram feitas no meio do mato, assim como o banho, que era tomado em um espaço improvisado no meio do mato.
No local, os fiscais também encontraram alimentos estragados e amontoados próximo ao lixo, além de pertences dos trabalhadores em sacos pretos de lixo, que funcionavam como bolsas, e botijões de gás dentro da casa, próximo ao fogão. A operação foi realizada entre os dias 3 e 14 deste mês.
Indenização
Os trabalhadores receberam todas as verbas indenizatórias num total de mais de R$ 36 mil. O empregador concordou em firmar Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT para corrigir as irregularidades, além de pagamento de danos morais individuais de R$ 15 mil e dano moral coletivo de R$ 10 mil.
Em outra salina, também em Grossos, a situação era ainda mais grave. Os trabalhadores não tinham Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e nem recebiam itens básicos de higiene, que eram todos comprados e custeados pelos próprios trabalhadores, que também eram responsáveis por providenciar e custear a própria alimentação.
Também não havia chuveiro, nem sanitário, e o banheiro era improvisado no alpendre da casa. Cinco trabalhadores utilizavam baldes para o banho e faziam suas necessidades fisiológicas no meio do mato. Durante a inspeção, uma cobra apareceu em um dos quartos.
Nesse caso, o empregador se comprometeu a pagar cerca de R$ 32 mil de verbas rescisórias, danos morais individuais e coletivos. O mesmo empregador já havia sido processado pelo MPT em processo sobre o trabalho análogo ao de escravo em sua salina e condenado por revelia na ação judicial.
Ceará
Em Jaguaruana foram resgatados nove trabalhadores em condições degradantes nos alojamentos da empresa Duvale Construções e Projetos. A empresa é atualmente responsável pela construção de três obras contratadas pela Prefeitura.
Em um dos canteiros de obra, não existia banheiro, nem refeitório. Os andaimes eram irregulares e os quadros de fiação elétrica e aterramento de fiação apresentavam riscos aos trabalhadores, além de parte dos obreiros não utilizarem Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) obrigatórios, sem o uso de cintos ou proteção para trabalho em altura. Apesar de usarem o uniforme da empresa, nenhum trabalhador estava registrado.
O alojamento era precário e insuficiente para os nove trabalhadores. Apenas dois dormiam no quarto, enquanto outros dois descansavam na cozinha, três na sala e dois no alpendre da área externa da casa.
Após a inspeção, a empresa firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho, com o pagamento devido de todas as verbas rescisórias, dano moral individual que somados chegam a R$ 35 mil, indenização de R$ 40 mil a título de dano moral coletivo, além de obrigações de fazer para regularizar a situação.
Já em Aracati, em uma fazenda de extração de carnaúba, um trabalhador foi resgatado de condição análoga à de escravo. Ele dormia em uma rede estendida abaixo de uma mangueira, em frente à casa do caseiro da propriedade. Além de dormir na área externa, era obrigado a tomar banho em um tanque improvisado e fazia suas necessidades fisiológicas no meio do mato. Apesar de ter estrutura de banheiro, o trabalhador era proibido de usá-la.
Ao lado da rede em que dormia, havia uma geladeira quebrada, onde ele guardava os mantimentos da cozinha. Era ele quem comprava os mantimentos para sua própria alimentação.
Durante o dia, outros cinco trabalhadores também atuavam no local, em meio a vários porcos que circulavam livremente, com fezes de animais e lama. O almoço era preparado em fogueira acesa com panela, com galões com água reaproveitados de uma embalagem originalmente de uma substância química.
Apesar de as irregularidades existentes prejudicarem o meio ambiente de trabalho dos seis trabalhadores, apenas o que residia no local foi considerado em situação análoga à de escravidão, pois os outros cinco retornavam para dormir em residências próprias.
Um dos empregadores recusou-se a firmar o TAC com o MPT, alegando que não era responsável direto pela contratação dos trabalhadores. Com a negativa em regularizar a situação, a procuradora responsável pelo caso vai entrar com uma ação civil pública para reparação dos danos morais individuais e coletivos, além de obrigações de fazer e não fazer.