Justiça homologa acordo que separa terrenos na Via Costeira
Natal, RN 6 de jun 2026

Justiça homologa acordo que separa terrenos na Via Costeira

14 de novembro de 2024
3min
Justiça homologa acordo que separa terrenos na Via Costeira

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A Justiça homologou o acordo que permite a regularização fundiária através da separação das matrículas dos terrenos localizados na Via Costeira de Natal. Antes, todos os terrenos estavam sob uma mesma matrícula, o que causava confusão para distinguir quais terrenos pertenciam ao Estado e estavam cedidos a particulares e quais estavam sob domínio da União, os chamados terrenos de marinha.

O acordo judicial homologado que separa as matrículas da parte pertencente à Datanorte, a parte alodial, e a parte pertencente à União, finalmente será efetivada tendo sido o cartório especializado já oficiado para fazê-lo”, esclarece o Procurador-geral do Estado, Antenor Roberto.

Com a mudança, os concessionários dos terrenos podem solicitar licenciamento urbanístico e ambiental à Prefeitura do Natal para investir no local. Ao todo, a área da Via Costeira foi dividida em oito terrenos e cada concessionário terá um prazo de seis meses, a partir do último licenciamento, para apresentar à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) o pedido de licenciamento do projeto.

Pelo acordo, a Procuradoria Geral do Estado vai contabilizar, a partir da última licença da Prefeitura, o prazo de 36 meses para realização de investimentos. Caso nada aconteça no período, o Estado poderá retomar os terrenos de volta e fazer a concessão a outros interessados.

De outra banda, estamos procurando corrigir acordos que foram homologados na Justiça, mas que precisavam de um aperfeiçoamento para criar uma cronologia dos licenciamentos e saber o prazo inicial e o término pelo qual os adquirentes das concessões permaneceriam com o respectivo direito de continuar a investir na área”, acrescenta Antenor Roberto.

Como cada terreno parte de um processo com datas diferentes, os prazos para realização de investimentos variam. Segundo a Datanorte, o Estado tem oito áreas não edificadas com escrituras públicas de concessão remunerada de direito real de uso na Via Costeira, sendo que duas foram emitidas em 1990 e outras seis em 1994. 

As concessões foram destinadas à Via Costeira Hotéis; Zenário Costeira (Pecol – Hotéis e Turismo); G5 Planejamento e Execuções; Paulistânia Hotéis e Turismo; Hotel Parque das Dunas; Tambaqui Empreendimentos Hoteleiros; Costeira Palace Hotel; e Ignez Motta de Andrade/OWL Comercial.

Além das oito áreas não edificadas da Via Costeira, o Estado tem ainda cinco terrenos considerados ociosos.

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