Justiça do RN suspende cota para pessoas trans em empresas com incentivos fiscais
Natal, RN 6 de jun 2026

Justiça do RN suspende cota para pessoas trans em empresas com incentivos fiscais

30 de outubro de 2024
4min
Justiça do RN suspende cota para pessoas trans em empresas com incentivos fiscais

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Nesta quarta-feira (30), o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu suspender a aplicação da Lei Estadual nº 11.587/2023 e do Decreto nº 33.738/2024, que determinavam a reserva de 5% das vagas de emprego para travestis e pessoas trans em empresas que recebem incentivos fiscais estaduais. A decisão foi tomada pelo Pleno do TJRN, acompanhando o voto do relator, desembargador Claudio Santos, até o julgamento final das ações de inconstitucionalidade propostas.

A suspensão da lei é resultado de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADINs) – instrumento jurídico que visa declarar a inconstitucionalidade de uma lei – que foram apresentadas por federações como a Federação das Indústrias do Estado do RN (Fiern), a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do RN (Fecomércio/RN), a Federação de Agricultura, Pecuária e Pesca do RN (Faern) e a Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Nordeste.

As entidades alegam que a medida fere a liberdade de iniciativa e representa um acréscimo indireto na carga tributária ao condicionar o benefício fiscal à reserva de vagas específicas.

Segundo as federações, a aplicação da lei prejudicaria especialmente as micro e pequenas empresas, que teriam que modificar a estrutura de contratação, potencialmente resultando em demissões e instabilidade econômica. Para essas instituições, a promoção da inclusão deve partir de políticas públicas e não de exigências impostas ao setor privado.

A Corte do TJRN, seguindo o voto do desembargador Claudio Santos, entendeu que a lei fere os princípios da legalidade, livre iniciativa e anterioridade tributária, além de invadir a competência exclusiva da União para legislar sobre o direito do trabalho, conforme o artigo 22 da Constituição Federal.

No entendimento do relator, a imposição de cotas representa uma intervenção direta na autonomia das empresas, interferindo na administração de seus recursos humanos. Santos argumentou que a inclusão social de minorias deve ser promovida através de “medidas afirmativas justas e equilibradas, e não por imposições legais arbitrárias que podem gerar impactos negativos tanto para as empresas quanto para os trabalhadores”.

Em defesa da lei, o Governo do Estado sustentou que a norma busca combater a discriminação e promover a inclusão social no mercado de trabalho, onde travestis e transexuais historicamente enfrentam dificuldades de acesso.

A medida, na ótica do governo, segue a linha de políticas afirmativas já implementadas no Brasil, como a reserva de vagas para pessoas com deficiência no setor privado, vigente há mais de três décadas.

O governo ainda destacou que a política de inclusão tem sido adotada em órgãos públicos, e a extensão ao setor privado – especialmente às empresas que recebem incentivos fiscais – seria uma evolução natural dessa prática.

A decisão do TJRN, de caráter liminar (decisão judicial provisória e de urgência), suspende os efeitos da lei até o julgamento final do mérito das ações. Até lá, as empresas beneficiadas por incentivos fiscais estaduais estão isentas da obrigação de reservar vagas para pessoas trans. O Governo do Estado ainda pode recorrer da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A Lei nº 11.587 foi proposta pela deputada estadual Eudiane Macedo (PV) e sancionada em novembro de 2023 pela governadora Fátima Bezerra (PT). Seu decreto regulamentador, assinado em junho de 2024, estabelece a cota de 5% para travestis e pessoas trans nas empresas beneficiadas, buscando assegurar dignidade, inclusão e respeito para essa população no mercado de trabalho.

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