Justiça do RN suspende cota para pessoas trans em empresas com incentivos fiscais
Nesta quarta-feira (30), o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu suspender a aplicação da Lei Estadual nº 11.587/2023 e do Decreto nº 33.738/2024, que determinavam a reserva de 5% das vagas de emprego para travestis e pessoas trans em empresas que recebem incentivos fiscais estaduais. A decisão foi tomada pelo Pleno do TJRN, acompanhando o voto do relator, desembargador Claudio Santos, até o julgamento final das ações de inconstitucionalidade propostas.
A suspensão da lei é resultado de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADINs) – instrumento jurídico que visa declarar a inconstitucionalidade de uma lei – que foram apresentadas por federações como a Federação das Indústrias do Estado do RN (Fiern), a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do RN (Fecomércio/RN), a Federação de Agricultura, Pecuária e Pesca do RN (Faern) e a Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Nordeste.
As entidades alegam que a medida fere a liberdade de iniciativa e representa um acréscimo indireto na carga tributária ao condicionar o benefício fiscal à reserva de vagas específicas.
Segundo as federações, a aplicação da lei prejudicaria especialmente as micro e pequenas empresas, que teriam que modificar a estrutura de contratação, potencialmente resultando em demissões e instabilidade econômica. Para essas instituições, a promoção da inclusão deve partir de políticas públicas e não de exigências impostas ao setor privado.
A Corte do TJRN, seguindo o voto do desembargador Claudio Santos, entendeu que a lei fere os princípios da legalidade, livre iniciativa e anterioridade tributária, além de invadir a competência exclusiva da União para legislar sobre o direito do trabalho, conforme o artigo 22 da Constituição Federal.
No entendimento do relator, a imposição de cotas representa uma intervenção direta na autonomia das empresas, interferindo na administração de seus recursos humanos. Santos argumentou que a inclusão social de minorias deve ser promovida através de “medidas afirmativas justas e equilibradas, e não por imposições legais arbitrárias que podem gerar impactos negativos tanto para as empresas quanto para os trabalhadores”.
Em defesa da lei, o Governo do Estado sustentou que a norma busca combater a discriminação e promover a inclusão social no mercado de trabalho, onde travestis e transexuais historicamente enfrentam dificuldades de acesso.
A medida, na ótica do governo, segue a linha de políticas afirmativas já implementadas no Brasil, como a reserva de vagas para pessoas com deficiência no setor privado, vigente há mais de três décadas.
O governo ainda destacou que a política de inclusão tem sido adotada em órgãos públicos, e a extensão ao setor privado – especialmente às empresas que recebem incentivos fiscais – seria uma evolução natural dessa prática.
A decisão do TJRN, de caráter liminar (decisão judicial provisória e de urgência), suspende os efeitos da lei até o julgamento final do mérito das ações. Até lá, as empresas beneficiadas por incentivos fiscais estaduais estão isentas da obrigação de reservar vagas para pessoas trans. O Governo do Estado ainda pode recorrer da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A Lei nº 11.587 foi proposta pela deputada estadual Eudiane Macedo (PV) e sancionada em novembro de 2023 pela governadora Fátima Bezerra (PT). Seu decreto regulamentador, assinado em junho de 2024, estabelece a cota de 5% para travestis e pessoas trans nas empresas beneficiadas, buscando assegurar dignidade, inclusão e respeito para essa população no mercado de trabalho.