Auditoria do TCE-RN recomenda reprovação de contas de Álvaro Dias de 2019
Um relatório técnico da Secretaria de Controle Externo (Secex) do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) emitiu um parecer prévio recomendando a desaprovação das contas de governo do prefeito Álvaro Dias (Republicanos), referente ao exercício financeiro de 2019. Entre as irregularidades apontadas pelos auditores estão a inconsistência das informações contábeis, déficit orçamentário acompanhado do descumprimento de metas fiscais e abertura de créditos suplementares em montante superior ao limite estabelecido na Lei Orçamentária Anual (LOA).
“Após a análise das evidências obtidas, com base nos procedimentos aplicados e no escopo selecionado para a análise, devido à relevância dos possíveis efeitos decorrentes dos achados consignados neste relatório, propomos, a emissão de parecer prévio pela desaprovação das Contas de Governo do Chefe do Poder Executivo de Natal, atinentes ao exercício financeiro de 2019, de responsabilidade do Sr. Álvaro Costa Dias”, diz trecho do relatório.
O documento, segundo esclareceu a assessoria de comunicação do TCE-RN, não se trata ainda de um parecer definitivo da Corte de Contas, mas somente de uma manifestação emitida pelo corpo técnico do órgão que ainda será submetida ao relator.
Depois dessa análise, o relator elaborará seu voto e o submeterá ao julgamento da Câmara de Contas ou do Plenário do TCE-RN.
O papel do TCE-RN é emitir um parecer prévio, subsidiado pelo relatório do corpo técnico, pela aprovação, aprovação com ressalva ou reprovação das contas anuais de governo, que no processo em questão se referem ao ano de 2019. O julgamento final cabe ao Poder Legislativo.
O parecer assinado pelos auditores do TCE-RN sugere ainda a instalação de um processo autônomo para apurar a “responsabilidade e aplicação de sanção” sobre as contas de governo do referido ano da gestão do prefeito Álvaro Dias.
O relatório destaca que a análise técnica e o parecer prévio do TCE-RN sobre as contas anuais de governo apresentadas pelo prefeito Álvaro Dias ou o seu julgamento pela Câmara Municipal de Natal “não eximem de responsabilidade os administradores – inclusive o prefeito quando ordenador de despesa – e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores da administração direta ou indireta, de qualquer dos Poderes e Órgãos do Município, bem como aqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário, nem obsta o posterior julgamento pelo Tribunal de Contas”.